Muitas dúvidas têm surgido em relação à cobertura, inclusão no rol de procedimentos e remuneração das teleconsultas. Nós, do blog CONECTA MÉDICO, vamos esclarecer as questões mais frequentes sobre a medicina conectada no âmbito da saúde suplementar.

 

 

COBERTURA E ROL DE PROCEDIMENTOS

 

Para diminuir os impactos da pandemia da COVID-19 na saúde suplementar e garantir que o atendimento prestado pelas operadoras de planos de saúde fosse mais efetivo defronte das limitações impostas pelo isolamento social, a ANS regulamentou temporariamente a telemedicina e flexibilizou normativas.

Enquanto a Portaria n° 467 permitiu que os pacientes sejam atendidos através da telemedicina pelo sistema de saúde suplementar, assim como pelo SUS e através de teleconsultas particulares, a Nota Técnica n° 6 da ANS considerou que o ato médico realizado de forma não presencial deve ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde desde que seguidas as exigências do CFM e do Ministério da Saúde.

Como as consultas realizadas por telemedicina não são caracterizadas novos procedimentos não houve necessidade de serem incluídas no Rol de Procedimentos e Eventos de Saúde. Por isso, os beneficiários não precisam se sentir inseguros. Os planos de saúde vão cobrir teleconsultas para as especialidades médicas oferecidas por eles, assim como cobrem assistência médica presencial quando o paciente se dirige até consultórios ou clínicas que estão na lista de prestadores de serviço. Além disso, caso o profissional de saúde não faça parte da rede de atendimento do plano, o paciente tem a possibilidade de pedir o reembolso, conforme previsto no contrato com a operadora.

É importante frisar que as medidas da ANS são válidas enquanto a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional estiver vigente. Com o seu término, os acordos contratuais entre operadoras e profissionais de saúde precisarão ser revistos. Mas, como pontuou o cirurgião vascular Dr. Rodrigo Kikuchi em entrevista cedida ao nosso blog, “a pandemia demandou que a telemedicina fosse uma realidade, mas, quando você entrega um benefício para as pessoas, é muito difícil tirá-lo depois. Então, a telemedicina veio para ficar. O que podemos fazer é regulamentá-la”.

 

REMUNERAÇÃO VIA OPERADORA

 

A Nota Técnica nº 3 da ANS define que o pagamento das teleconsultas pode ser pactuado diretamente entre operadoras e médicos integrantes de suas redes por formas previamente definidas, tais como: e-mail, site, aplicativo ou plataforma. Ela ressalta que deve haver um diálogo entre as partes envolvidas para identificar quais procedimentos podem ser prestados de forma online pelos profissionais com a utilização de dispositivos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).


Sobre os valores da remuneração dos serviços prestados à distância, é necessário também um acordo entre profissionais de saúde e operadoras, visando facilitar o faturamento e o pagamento, assim como estabelecer processos relacionados à autorização prévia para realização de certos procedimentos médicos.

A remuneração das consultas presenciais e à distância são equivalentes, segundo a ANS. No entanto, no webinar promovido pela EVAS Cursos com o tema: “Telemedicina: o futuro virou presente”, a advogada especializada em Direito Médico e conselheira jurídica e científica da Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética, Bianca Galvão Greff, pontuou que ainda não há um consenso entre as operadoras. Ela defendeu a necessidade de determinarmos um tempo mínimo de teleconsulta, assim como regras para o pagamento, já que há tabelas diferentes em cada estado e com a telemedicina, um paciente pode ser atendido por um profissional de saúde de outra localidade.

 

SEGURANÇA FINANCEIRA

 

Quando o assunto é garantia de remuneração, o Dr. Chao Lung Weng, docente da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e chefe da Disciplina de Telemedicina explica: “O WhatsApp, por exemplo, não serve para documentar o ato médico.
Nele, é possível apagar trechos da troca de mensagens, dentre várias modificações, então não há como comprovar o atendimento.  Ele é apenas um sistema de apoio; logo, não há como se remunerar por meio dele”.

Para que os profissionais de saúde não enfrentem problemas com o pagamento de teleconsultas nem com aspectos legais e éticos do atendimento à distância, o ideal é optarem por uma plataforma de telemedicina segura que ofereça recursos de proteção e registro dos dados.
 

CONECTA MÉDICO

 

Nós, do CONECTA MÉDICO, entendemos a enorme responsabilidade que é proteger a privacidade e os dados pessoais de pacientes e médicos; por isso, nossa plataforma de telemedicina exige login e senha para ser acessada. As teleconsultas são realizadas somente após o aceite do termo de consentimento e seu histórico fica gravado no perfil tanto do profissional de saúde quanto do paciente. Caso seja necessário, é possível resgatar posteriormente informações, como data da teleconsulta, duração, arquivos trocados (resultados de exames, por exemplo), prescrições realizadas, notas, lembretes, entre outros.

Com o objetivo de democratizar o acesso à saúde digital e dar uma maior liberdade de escolha para os médicos decidirem como querem atender seus pacientes, o CONECTA MÉDICO possibilita a realização de teleconsultas particulares e também via planos de saúde.

Experimente!

 

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